Novas regras de rotulagem em sumos e néctares de frutos

A distinção entre sumos de fruta e néctares vai ficar mais clara pelos consumidores. Foi aprovada uma directiva pelo Parlamento Europeu, com o intuito de permitir que o consumidor consiga distinguir facilmente entre sumos de fruta espremida, concentrados e néctares. A directiva revê as normas sobre a composição e rotulagem destes produtos, a inadmissibilidade de certas práticas e a indicação da adição de açúcar.
No caso dos sumos de fruta será proibido a junção de açúcar ou adoçantes. Mesmo as bebidas que chegam de países de fora da União Europeia terão que cumprir esta norma
Nos néctares, o teor de açúcar adicionado deverá ser claramente indicado e não poderá ultrapassar os 20% em massa, do produto acabado.
Já nos sumos de laranja, as novas normas estipulam que só poderão ser vendidos como "sumo de laranja" os que não tenham adição de outros sumos. Ou seja, um sumo de laranja que contenha 10% de tangerina passará  a ter obrigatoriamente de mencionar laranja e tangerina na sua denominação de venda.
Quanto aos produtos colocados no mercado ou já rotulados antes da data de entrada em vigor desta directiva poderão continuar a ser comercializados por mais três anos.
Aplaude-se esta directiva, já que irá auxiliar o consumidor que queira fazer escolhas saudáveis, a poder fazê-las mais facilmente.
Nota: imagem retirada daqui.

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